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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Apresentação das Restrições para o Natal e Ano Novo

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Metereologia

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Nos períodos de Natal e Ano Novo, serão adotadas exceções ao estado de emergência, a serem reavaliadas no dia 18, para confirmar que serão seguras em face da imprevisibilidade dos números da pandemia.

O primeiro-ministro António Costa, admitiu que o levantamento de algumas das regras pode ver-se comprometido a 18 de dezembro, se a situação pandémica piorar. No entanto, o líder do Governo acredita que a tendência contraria essa possibilidade.

“Estamos a trabalhar hoje, dia 5, com os dados de dia 2. Até ao Natal faltam mais de 15 dias. A 18 devemos ter em conta a evolução da pandemia. Desejo que a evolução até lá permita que mais concelhos passem para o nível de risco moderado”, disse.

O pronunciamento serve de alerta para que a população se prepare caso sejam necessárias mudanças nas regras. “Temos de estar todos cientes de que, se assim for, essa trajetória tem de ser alterada. Faço o apelo para que nos próximos 15 dias ninguém aligeire os comportamentos”, declarou o primeiro-ministro.

Apesar de haver menos dois concelhos em situação de risco extremo, há em Portugal mais concelhos em risco moderado e ainda são 47 concelhos em risco extremo e 80 em risco muito elevado. Por isso, nos próximos 15 dias vai manter-se a proibição de circulação entre concelhos a partir das 13h ao fim de semana.

Os concelhos com risco de transmissão de Covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter a circulação na via pública proibida entre as 13h e as 5h do dia seguinte de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro. Em causa está o dever de recolhimento entre as 13h00 e as 05h00 do dia seguinte.

“É um esforço que é absolutamente fundamental manter para chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possível”, começou por considerar o primeiro-ministro.

De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos. Na noite de 23 e 24 de dezembro a circulação é permitida apenas a quem já se encontre em circulação. Nos dias 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 02h00. No dia 26 é permitida a circulação até às 23h00.

“O Natal não assegura a imunidade de ninguém. O melhor teste à comunicação é a adesão das pessoas às medidas”, defende António Costa, quando questionado sobre se houve mudanças na forma como o Governo comunica as restrições.

Já na passagem de ano, está proibida a circulação entre concelhos. A mudança neste caso é que será permitida a circulação em via pública até as 2h. Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e são proibidos ajuntamentos de mais de seis pessoas.

As famílias devem evitar festas com muita gente e em que haja longos períodos sem máscara. Confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados devem ser evitada.

Na noite de passagem de ano, a restauração poderá funcionar até às 01h, e no dia 1 de janeiro, os restaurantes podem manter a atividade até às 15h.

 

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