A Câmara da Figueira da Foz não vai mexer nos impostos municipais em 2023, mantendo as taxas de IMI, de derrama e devolução de IRS idênticas às deste ano, de acordo com a deliberação de hoje.
A vice-presidente da Câmara Municipal, Anabela Tabaçó, salientou a necessidade de a autarquia manter a estabilidade dos impostos municipais para o cumprimento do orçamento municipal e acomodar “a despesa corrente, que vai aumentar”.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) continua nos 0,4% (por cento), mantendo-se a dedução fixa de 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros com dois dependentes e 70 euros com três ou mais dependentes.
Os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, que tenham sido objeto de operações de reabilitação urbana, vão ter uma redução de 30% sobre a taxa em vigor.
À semelhança dos dois últimos anos, o município figueirense vai aplicar uma penalização de 30% para os prédios urbanos degradados, que ponham em risco a segurança de pessoas e bens, com o objetivo de promover a reabilitação urbana.
Na proposta aprovada hoje, a Câmara introduziu ainda uma penalização aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.
A taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada nos 3,5%, mantendo-se a devolução de 1,5% aos munícipes.
A derrama vai manter a taxa de 1,5% (taxa máxima), com isenção para as atividades cujo volume de negócios, no exercício contabilístico anterior, não ultrapasse os 150 mil euros.