Socialistas tomam posição sobre a proposta de Aquisição do Cabo Mondego

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A Presidente da Comissão Política Concelhia do PS da Figueira da Foz, Raquel Ferreira, fez chegar à comunicação social um comunicado com reação à retirada da proposta de Aquisição do Cabo Mondego na reunião de Câmara.

Apresentamos, ao nossos leitores, texto na íntegra:

«ESCLARECER A VERDADE DOS FACTOS

A Vereação do Partido Socialista foi hoje, 7 de dezembro, no início da  reunião ordinária do executivo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, surpreendida pela retirada do ponto que estava a votação:  2.1.3.3. – “Contrato Promessa de Compra e Venda dos Imóveis no Cabo Mondego – Aprovar em Minuta”.

O Presidente, unilateralmente, sem auscultar os vereadores do  Partido Socialista e do Partido Social-Democrata decidiu retirar este ponto da ordem do dia, inviabilizando assim a sua votação.

Como afirmamos no nosso anterior  comunicado, aquando do abandono da última reunião por parte do Presidente da Câmara, ao ser solicitado com pedidos de esclarecimento,  o Partido Socialista, e em termos claros e inequívocos, nada tem a opor à proposta de aquisição do Cabo Mondego. Entende até, questão de fundo, que pode ser estratégico e simbólica para a cidade a aquisição do Cabo Mondego, dependendo do que lá for construído.

Não há certezas, pareceres técnicos, nem sequer indicações sobre o que poderá ser construído no Cabo Mondego.

No final da reunião o Presidente da Câmara Municipal prestou declarações aos jornalistas sobre os motivos da retirada do ponto da ordem de trabalhos, com falta de respeito pelos Vereadores, a quem deveria em primeiro esclarecer,  manifestando uma total incapacidade de gerir e criar consensos, como lhe compete, no quadro em que foi eleito. Parece que só sabe governar sem escrutínio da oposição, regra básica dum Estado democrático.

O Partido Socialista repudia os termos em que se dirigiu aos jornalistas:  “Não tenho maioria e não estou para ouvir insinuações a quem não reconheço credibilidade“. O Sr. Presidente tem de respeitar os cidadãos através dos seus representantes  eleitos, é absolutamente inadmissível que utilize estes termos.

O Partido Socialista da Figueira da Foz tem, porém, fundadas dúvidas sob os termos do contrato promessa (que é o que está a ser votado) em que a Câmara Municipal pretende adquirir o Cabo Mondego, e vem esclarecer de quais são, entre outras, a saber:

1-A Câmara Municipal quer assinar um contrato promessa com uma sociedade comercial que não é proprietária dos bens que lhe promete vender no Cabo Mondego.

Ou seja, a Câmara está a prometer comprar bens no valor dois milhões e cem mil euros a uma empresa que não é a actual proprietária desses bens. Tal facto, só por si, por mais básica e fundamentada que seja a resposta, tem que ser questionado.

É essa a mais elementar função da Oposição, sobretudo estando  em causa dinheiros públicos.

2 – O Contrato Promessa de Compra e Venda que a Câmara Municipal da Figueira da Foz queria assinar com vista à compra de bens imóveis no Cabo Mondego previa que, caso umas das parte incumprisse o contrato, a outra parte teria o direito a fazer cessar o contrato e a ser ressarcida por todos os custos por si despendidos para verificação de obrigações do contrato, tais como, entre outras, o encerramento da Pedreira Cabo Mondego Norte, o registo de prédios, a aquisição dos prédios pela sociedade que os promete vender (visto esta, como já acima referido, não ser a actual proprietária dos prédios).

Ora a Câmara da Figueira da Foz colocava-se assim na situação de, incumprindo o Contrato, pagar, a título indemnizatório, o valor da compra dos prédios a quem lhos promete vender (que não a actual proprietária dos bens, reafirma-se) e, mesmo assim, não os adquirir.

Bem como, não tendo o contrato uma data fixada para a realização da escritura, ver os custos despendidos para verificação das obrigações avolumarem-se em anos, sem que nada, nem ninguém os faça prever.

3 – No Contrato Promessa de Compra e Venda dos bens do Cabo Mondego não constava sequer a fixação de um prazo nem uma data para a realização da escritura definitiva. 

Assim sendo, a data de compra dos imóveis no Cabo Mondego poderia ficar sem fim à vista.

Igualmente, a nosso ver, dificilmente se conseguiria atribuir e/ou determinar a qualquer uma das Partes qualquer responsabilidade pelo eventual incumprimento definitivo do Contrato.

4 – O Contrato Promessa previa ainda que a sociedade comercial que vendesse os prédios do Cabo Mondego à Câmara pudesse no seu exclusivo e insindicável critério eliminar ou anexar artigos matriciais e actualizar a composição dos prédios, com referência à sua área (incluindo para redução), composição ou afectação.

Que prédios e que áreas, afinal, vai  a Câmara da Figueira da Foz comprar no Cabo Mondego?

5 – Mais, o contrato está, a nosso ver, a parte, mal redigido.

Posto que, por exemplo, no seu pronto 6.7. prevê, ipsis verbis, que em alternativa ao regime de incumprimento definitivo previsto nos números seguintes da presente cláusula… …e a cláusula em causa não contém mais números a seguir, passando de imediato para a cláusula seguinte, a 7ª.

6- Mais, o contrato em causa foi elaborado por uma Sociedade de Advogados de Lisboa, mandatários da empresa promitente vendedora.

O Partido socialista procurou saber se esse contrato promessa foi, posteriormente, objecto de análise e escrutínio por parte dos serviços, internos ou outros, da Câmara Municipal.

E foi perante esta questão, colocada pelos Vereadores do Partido Socialista, que o Presidente de Câmara decidiu, abruptamente, interromper a sessão anterior que decorria e abandonar sem mais a reunião e o Salão Nobre.

Foi o Sr. Presidente que interrompeu a sessão, se levantou e abandonou, sem mais, a reunião. Foi o Sr. Presidente que não esclareceu os vereadores  porque resolveu retirar da ordem de trabalhos o ponto da aprovação do contrato promessa. Foi o Sr. Presidente que resolveu fazer considerações depreciativas da oposição à comunicação social.

O Comportamento do Sr. Presidente assenta, agora à vista de todos, na habitual e já experimentada no passado,  vitimização politica e o  sentir-se infeliz e injustiçado, num desrespeito total, senão pelas mais elementares regras de boa educação, de um indisfarçável desprezo pelo trabalho e pela função dos Vereadores da Oposição, e no fundo, de uma total falta de respeito pelos Figueirenses.

O comportamento do Sr. Presidente de Câmara é, a nosso ver, revelador de uma clara incapacidade para gerar consensos, de um fastio politico pela sua função, e de um mau ganhar. O Sr. Presidente tem de saber governar com a vereação que foi eleita pelos cidadãos e não arranjar subterfúgios para a sua incapacidade de gerir os problemas e os “casos e narrativas” que tem criado.

Não será perante tais comportamentos, ou outros semelhantes, que deixaremos de desempenhar a nossa função de OPOSIÇÃO RESPONSÁVEL e RIGOROSA.

Ao invés, perante tais atitudes intempestivas e acusações infundadas, o Partido Socialista reforçará o escrutínio político e técnico a todas as questões que lhe sejam submetidas e digam respeito à nossa Cidade e ao bem-estar dos seus Munícipes.

O Partido Socialista da Figueira da Foz não pactua com falta de rigor nos assuntos da Câmara Municipal e na gestão dos dinheiros públicos e por isso estudou, trabalhou e procurou debater com seriedade a matéria referente à compra dos imóveis do Cabo Mondego, cuja aquisição vê como estratégica e favorável.

Estamos, como sempre estivemos até hoje, abertos ao diálogo com Elevação e Espírito Construtivo por forma  a gerar consensos e soluções que se traduzam na defesa dos interesses da Figueira da Foz e dos seus munícipes.

Figueira da Foz, 7 de dezembro de 2022

A Presidente da Comissão Política Concelhia do PS

Raquel Ferreira»

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