A participação do Revisor Oficial de Contas no Município, bem como a utilidade da sua atividade para os eleitos locais, foram dois dos temas centrais que marcaram o seminário “O Papel do ROC no Município”, promovido pela ANAM, através do seu Centro de Valorização de Eleitos Locais.
Dirigido, sobretudo a eleitos locais, esta é uma iniciativa que envolveu cerca de 100 participantes e contou com a participação de Pedro Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Flor e Revisor Oficial de Contas, para quem «o Revisor Oficial de Contas é um auditor externo, nomeado, eleito ou contratado por uma entidade, para Auditar as contas dessa entidade, segundo os termos previstos na lei e conforme as normas nacionais e internacionais de auditoria. É um profissional totalmente independente que presta serviços de interesse público».
Apesar da apresentação dos números serem um dos pontos fulcrais de um revisor, tem de existir uma correta e simplificada leitura do relatório de contas, de fácil compreensão, avaliação e validação das contas do município. Sobre esta questão Pedro Morais dos Santos defende que «cada vez mais, os números dizem menos, ou seja, se não houver um enquadramento, um documento com detalhe por escrito, relativo ao que são os valores apresentados, torna-se difícil compreender um balanço, uma demonstração de resultados ou poder tirar conclusões sobre aquilo que são as contas apresentadas. Com o novo SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas) foi incluído no documento da prestação de contas, as “notas explicativas” às demonstrações financeiras, vulgo “anexo”, que é a peça chave para entender as demonstrações financeiras do município.»
A ANAM que afirma, em nota enviada, «ter vindo a apelar a uma maior autonomia com vista a uma fiscalização mais transparente das políticas públicas autárquicas» – questão recentemente levantada pela associação no âmbito de uma audição realizada pela 5ª Comissão Parlamentar de Finanças e Orçamento – considera que era importante proceder à alteração do sistema de aprovação do orçamento municipal por parte da Assembleia Municipal, ou seja, existir mecanismos que ditassem a obrigatoriedade de realizar uma audição prévia com vista a obter o parecer positivo ao orçamento, sem embargo da posição que cada partido venha a refletir ao votar a proposta de orçamento.
Como explica Albino Almeida, Presidente da ANAM, o orçamento municipal apresentado à Assembleia Municipal não é sujeito a qualquer alteração por este órgão, sendo apenas aprovado de acordo com a proposta da Câmara, ou rejeitado.
Para a ANAM, não existem dúvidas que, apesar da lei não ser peremptória quanto a este assunto, é fulcral a presença do Revisor Oficial de Contas na Assembleia Municipal, sempre que tal for solicitado pelos deputados, seja para escrutínio normal da atividade do município, seja para votação dos documentos preparados pelo ROC.
«A ANAM defende desde a sua fundação que o ROC deveria acompanhar todas as comissões existentes nas Assembleias Municipais e também funcionar como a entidade que, juntamente com os vereadores de cada área, ou só com o Presidente de Câmara, permitem estabelecer uma relação de cooperação entre o poder executivo e legislativo. O papel do ROC e a certificação legal das contas são o garante da independência, da fiabilidade e da transparência dos documentos que são essenciais à governação dos municípios»,reforça o Presidente da Associação Nacional de Assembleias Municipais que conta já com mais de 200 associados.