Enfermeiros do Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF) cumpriram esta quarta-feira duas horas de paralisação pelo pagamento de retroativos a janeiro de 2018 e a “justa e legal” contagem de pontos para efeitos de mudança de posição remuneratória.
O protesto, promovido pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), reuniu cerca de dezena e meia de enfermeiros à porta daquela unidade hospitalar e integra ainda um abaixo-assinado, com mais de uma centena de assinaturas, que será entregue à administração do HDFF.
Em declarações à agência Lusa, Paulo Anacleto, dirigente do SEP, explicou que existem no HDFF enfermeiros que, em 2018, “descongelaram as suas progressões no âmbito da administração pública. Decorridos dois anos, o hospital retirou-lhe os pontos e os enfermeiros tiveram de devolver o dinheiro, interpusemos ações em tribunal e ganhámos”, frisou.
“O que está a acontecer é que há agora um grupo de enfermeiros com outro vínculo, contrato individual de trabalho e não só, deveriam receber retroativos a esta data, janeiro de 2018. E o hospital está a processar apenas à data de janeiro de 2022. Entendemos que isto é ilegal, é inclusivamente inconstitucional”, argumentou Paulo Anacleto.
“O hospital devia, pelo menos, ter a consideração de que vai haver um processo de discriminação entre enfermeiros relativamente a esta matéria”, considerou o sindicalista.
Para Paulo Anacleto, embora o HDFF e outras instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde com quem reuniram “tenham autonomia”, alegam “que o Ministério [da Saúde] e o diploma que foi recentemente aprovado lhes impõem a data de janeiro de 2022”.
“Portanto, estão sempre à espera daquilo que o pai e a mãe de Lisboa digam. Seja no HDFF ou noutra instituição, os filhos estão sempre à espera de proceder em conformidade com aquilo que o pai e mãe impuserem”, ironizou.
Ouvido pela Lusa, Rui Miguel Cruz, enfermeiro-diretor do Hospital Distrital da Figueira da Foz, recusou que a questão se possa colocar em termos de autonomia da unidade de saúde, derivando antes da legislação em vigor.
“Aqui a questão não é de autonomia ou não autonomia. É porque o que está legislado em decreto-lei é que os pagamentos dos retroativos é a janeiro de 2022, e não a janeiro de 2018 como defende o sindicato”, frisou o elemento do conselho de administração do HDFF.
Manifestando a sua “opinião pessoal”, o enfermeiro-diretor considerou ter sempre defendido que “deveria haver equidade em relação a outros profissionais [de enfermagem] que descongelaram [as carreiras] com retroativos a 2018. Mas também neste caso foi por força da lei”, reafirmou.