A eleição marcada para este sábado, dia 25, do presidente da Federação de Coimbra do PS, a que concorria apenas o figueirense João Portugal, já não se realiza e o acto eleitoral foi adiado para data a definir posteriormente.
A decisão é da Comissão Eleitoral da Federação de Coimbra, presidida por Luís Marinho e tomada por unanimidade, em face de uma providência cautelar interposta junto do Tribunal Constitucional por Victor Baptista.
Segundo a Comissão Eleitoral da Federação de Coimbra dos socialistas, “decorre da citação que o Tribunal Constitucional faz ao PS que não deve este, mesmo não estando decidida a questão, como é o caso, praticar actos que ponham em causa um qualquer resultado da providência cautelar em curso (art.º 381, n.º 3 do Código do Processo Civil, por força do n.º 2 do art.º 103-e da Lei do Tribunal Constitucional)”.
“O PS, a sua Comissão Política de Federação e esta Comissão Eleitoral de Coimbra (CEC), fazem da Lei o critério supremo da sua actuação interna e externa, e por isso, no respeito pelo Estado de Direito, não se enredam em expedientes jurídicos dilatórios ou interpretações oportunistas da Lei e esperam a decisão final do TC sobre o mérito da providência cautelar”, refere a CEC, pelo que decidiu que “o acto eleitoral de amanhã, sábado, dia 25.3.2023, seja adiado para uma data posterior adequada”.
O candidato único à eleição do presidente da Federação de Coimbra do PS era João Portugal.
Recorde-se que Victor Baptista recorreu para o Tribunal Constitucional acerca de uma decisão da Comissão Nacional de Jurisdição do PS a validar uma deliberação da Comissão Política da Federação (CPF) de Coimbra no sentido de a escolha do sucessor de Nuno Moita na liderança distrital do partido não ser acompanhada de eleição de delegados a Congresso federativo.
A eleição para a presidência da Federação de Coimbra do PS estava agendada para este sábado, 25 de Março. À iniciativa patrocinada pelo outrora governador civil, antigo deputado e ex-autarca, subscrita pelo advogado José Jorge, acrescia um pedido de providência cautelar para suspensão do sufrágio, alegando-se que, independentemente do eventual ganho de causa na acção principal, deve tal eleição ser suspensa.
Há perto de três semanas, a Comissão Federativa de Jurisdição do PS/Coimbra deu provimento, por unanimidade, à pretensão do membro da CPF Victor Baptista de realização de Congresso federativo a par da escolha do futuro líder distrital socialista.
Mediante recurso de João Portugal, candidato a sucessor de Nuno Moita, que renunciou ao cargo devido a uma condenação (pena suspensa), a CNJ legitimou a deliberação da CPF a excluir a convocação de Congresso.
Enquanto a Comissão Federativa de Jurisdição do PS/Coimbra concluiu ser “decisiva a letra” do artigo 32.º dos estatutos do partido, “tão claro é o seu teor literal” no sentido da escolha do presidente da Federação em simultâneo com a eleição de delegados a Congresso, a CNJ entendeu inexistir justificação para escolha de congressistas.
Segundo o relator do acórdão proferido pela CNJ, a interpretação do n.º 4 do artigo 32.º dos estatutos partidários feita pelo órgão jurisdicional do PS/Coimbra, no sentido de que a eleição do presidente da Federação está ligada à convocação de Congresso federativo, viola o disposto no n.º 3 do artigo 9. do Código Civil.
Quem entende o contrário alerta para a redacção do n.º 2 do mesmo artigo do Código Civil, cujo teor é o seguinte: “Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal”.