O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, dia 20 de novembro, o diploma do “Governo que clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos, para efeitos do disposto no Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.”
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(Fotografia: arquivo 2018)