A Câmara Municipal da Figueira da Foz informou que, sob proposta do Presidente, Pedro Santana Lopes, deliberou, por unanimidade, votar favoravelmente, a não autorização de queimas de amontoados, queimadas, balões com mecha acesa, foguetes e outros artefactos pirotécnicos entre 1 de junho e 30 de setembro.
Se a excepção não confirmar a regra estará abrangido o fogo de artifício no S. João e no S. Pedro?