A Secretaria de Estado das Pescas publicou hoje, em Diário da República, o despacho que determina os períodos de defeso para a pesca no rio Mondego em 2023, por forma a garantir a conservação da lampreia, do sável e da savelha.
O documento estipula que fica proibida a captura e venda de lampreia entre 1 e 9 de janeiro, 17 e 26 de março, e de 6 de abril a 31 de dezembro.
Já para o sável e savelha, a pesca é interdita entre 1 de janeiro e 16 de fevereiro e de 17 de março a 31 de dezembro.
Segundo o despacho, os períodos de defeso foram acordados numa reunião realizada com representantes do setor da pesca, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA9, o Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta (ICNF) e instituições científicas que acompanham a passagem de peixes localizada no açude-ponte de Coimbra.
O despacho procura garantir a conservação do sável e da lampreia, peixes migradores anádromos (espécies que se reproduzem em água doce, mas que se desenvolvem no mar), que assumem relevância do ponto de vista socioeconómico na região do Mondego, sendo Montemor-o-Velho e Penacova conhecidos destinos para comer lampreia.
O despacho assegura “um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego que permita potenciar a migração até aos habituais lugares de desova, à lampreia, ao sável e à savelha”.
Em fevereiro, a Câmara de Penacova decidiu cancelar o festival, que realizou mais tarde, face à escassez de lampreia, cujos preços no restaurante passaram a quase 90 euros por espécime.
Naquela altura, era dada conta de que havia muito pouca lampreia a passar pelo açude-ponte do Mondego, situação que os responsáveis consideravam estar relacionada com a seca se sentia no país.