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Quarta-feira, Janeiro 22, 2025

Parlamento discute desagregação de freguesias agregadas em 2013

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Uma nova proposta legislativa para a reversão das uniões de freguesias criadas pela chamada “Lei Relvas” deu hoje entrada na Assembleia da República. O texto prevê a separação de 135 freguesias, restaurando a configuração administrativa que existia em 302 autarquias antes de 2013.

Os partidos tinham até ao dia 8 para apresentar as propostas de desagregação, com vista à votação final prevista para sexta-feira. O objetivo é que o novo mapa administrativo esteja em vigor a tempo das próximas eleições autárquicas.

O projeto inicial, apresentado na última quarta-feira por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, previa a desagregação de 132 uniões de freguesia (UF), abrangendo 296 freguesias. No entanto, o texto foi substituído por uma nova versão que inclui mais três freguesias, elevando o número total de freguesias restauradas para 302.

Entre os casos abrangidos estão a União de Freguesias de Serra e Junceira, em Tomar, que será dividida novamente nas freguesias de Serra e de Junceira, e a União de Freguesias de Buarcos e São Julião, na Figueira da Foz, que será desagregada em duas freguesias independentes. Outro exemplo na Figueira da Foz é a reposição da antiga freguesia de Brenha, que havia sido extinta em 2013 e integrada na freguesia de Alhadas.

A nova proposta inclui também freguesias extintas em 2013 que não faziam parte de uniões, como a de Bicos, em Odemira, cujo território será restaurado após ter sido repartido entre Colos e Vale de Santiago. Adicionalmente, corrige um lapso relacionado com a desagregação da União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.

Os proponentes justificam as alterações pela necessidade de atualizar informações e incluir documentação que inicialmente estava em falta. O processo de análise, iniciado há dois anos, foi ajustado para refletir mudanças ocorridas nas autarquias desde então.

A proposta também estabelece Comissões de Instalação para as novas freguesias e de Extinção para as atuais uniões, assegurando a continuidade funcional dos órgãos representativos até às eleições autárquicas de 2025. O regime transitório de criação e modificação de freguesias foi concebido para evitar a formação de novas uniões, limitando-se a restaurar a situação anterior a 2013.

A redução de freguesias em 2013, que diminuiu o número total de 4.260 para 3.092, foi implementada durante o programa de ajustamento económico exigido pela troika.

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