Após a reunião de Conselho de Ministros, que decorreu ontem, 29 de julho, foi revelado um novo regime de desconfinamento que, segundo o comunicado oficial do Governo, “passa a ser igual em todo o território continental”. Foi ainda aprovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até 31 de agosto.
Vão existir três fases de levantamento de medidas de combate à covid-19, tendo em conta a percentagem de população com a vacinação completa. A primeira fase, que entra em vigor no próximo domingo, 1 de agosto, com mais de 50% da população com vacinação completa, estabelece o fim da limitação à circulação na via pública a partir das 23 horas, a permissão de eventos desportivos com público (de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde) e o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado.
Para além da permissão da atividade física ao ar livre em Portugal continental, a prática da mesma também é permitida em ginásios e academias, no entanto, “para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo”, especifica o comunicado.
A generalidade dos estabelecimentos, instalações e equipamentos que encerram podem reabrir, com a exceção das discotecas, salões de dança ou outros locais semelhantes. Encontram-se abertos “os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde.”
Os espetáculos culturais podem ter 66% da lotação e os estabelecimentos de restauração, entre outros, e equipamentos culturais e desportivos podem funcionar, “com o respetivo horário de licenciamento”, com o limite das 2 horas da manhã, “ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h”.
Em relação ao número de pessoas por mesa em estabelecimentos de restauração e outros, em todo o território nacional existirá a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa no exterior/esplanadas.
A exigência da apresentação de teste negativo à covid-19 ou Certificado Digital COVID, para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19 horas, passa a ser aplicada em todo o território nacional.
A entrada em “estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins” é permitida com a apresentação pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo. A mesma medida continua a aplicar-se aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.
A segunda e a terceira fase entram em vigor quando 70% e 85% da população tiver a vacinação completa, respetivamente. Saiba mais sobre as restantes fases aqui.