O Tribunal de Coimbra anunciou ontem a decisão de adiar o início do julgamento relacionado com o colapso de um troço da autoestrada A14, ocorrido em 2016, na Figueira da Foz, para permitir a realização de uma perícia técnica por uma entidade independente. A análise será fundamental para esclarecer as circunstâncias do incidente, em que duas empresas do grupo Brisa e quatro antigos responsáveis enfrentam acusações.
O caso envolve a Brisa Concessão Rodoviária e a Brisa Gestão de Infraestruturas (BGI), cujos representantes são acusados pelo Ministério Público (MP) de não terem tomado medidas adequadas apesar dos alertas sobre os riscos estruturais do troço. Os arguidos respondem por infração de regras de construção, com o MP a apontar negligência no tratamento das condições que levaram ao colapso.
A magistrada responsável pelo julgamento destacou a natureza técnica da questão, sublinhando que as opiniões divergentes apresentadas nos autos justificam a necessidade de uma avaliação isenta, proposta para ser conduzida pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Estima-se que a perícia esteja concluída num prazo máximo de dois meses, sem riscos de prescrição do processo.
De acordo com a acusação, o incidente ocorreu devido à deterioração de estruturas tubulares de aço utilizadas em passagens inferiores, cuja manutenção foi negligenciada. Problemas como corrosão e escorrências de água foram identificados numa inspeção em 2012 e agravaram-se ao longo do tempo, resultando numa depressão no pavimento em 2015.
Embora técnicos da BGI tenham recomendado medidas urgentes, como o escoramento das estruturas, os administradores limitaram-se a reforçar parcialmente a área mais afetada, numa intervenção considerada insuficiente e sem projeto técnico adequado. Em abril de 2016, o pavimento cedeu, causando uma depressão de 40 centímetros e colocando em perigo os condutores, com prejuízos avaliados em cerca de um milhão de euros.
O adiamento do julgamento visa garantir que todos os elementos técnicos necessários sejam analisados para uma decisão fundamentada sobre as alegações de responsabilidade no caso.