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Segunda-feira, Outubro 14, 2024

Vacinação sazonal arranca com ênfase nos utentes de cuidados continuados

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A vacinação dos utentes em lares e nas estruturas de cuidados continuados deve ocorrer nos primeiros 30 dias da campanha, que começou na passada sexta-feira, exceto em locais onde se verifiquem surtos ativos de covid-19 ou gripe.

Segundo as diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19 em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições semelhantes, os utentes que não tenham contraído covid-19 devem ser vacinados 10 dias após a confirmação do último caso positivo.

Nas ERPI ou instituições similares que não são pontos de vacinação autorizados, a administração das vacinas deve ser coordenada com as Unidades Locais de Saúde, que serão responsáveis por identificar os indivíduos elegíveis e organizar o calendário de vacinação.

As equipas locais de vacinação, em cooperação com os serviços de saúde pública regionais e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), deverão monitorizar o processo de vacinação e reportar o número de instituições visitadas e utentes vacinados.

As unidades de saúde do sector privado e social que desejem criar um ponto de vacinação podem solicitar autorização à sua Unidade Local de Saúde.

A campanha de vacinação teve início no dia 20, abrangendo unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e mais de 2.500 farmácias. Este ano, as pessoas com 85 anos ou mais serão vacinadas com uma dose reforçada da vacina contra a gripe, que deverá ser administrada nos centros de saúde. Estão disponíveis quase cinco milhões de vacinas contra a gripe e a covid-19.

O Governo irá investir 7,6 milhões de euros na vacinação contra a covid-19 e a gripe nas farmácias, com o objetivo de aumentar o número de vacinados até ao final de Novembro em comparação com o ano anterior.

As farmácias comunitárias receberão três euros por cada vacina administrada e poderão ainda obter um adicional de 11 cêntimos para cobrir os custos de gestão de resíduos, desde que respeitem uma taxa máxima de inutilização de vacinas de 1,5%, conforme os padrões do SNS.

 

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