A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento da obrigação de transpor para o direito nacional duas diretivas comunitárias relativas aos impostos especiais de consumo. Em causa estão a Diretiva (UE) 2020/262, de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece o regime geral destes impostos, e a Diretiva (UE) 2020/1151, de 29 de Julho de 2020, que altera a estrutura dos impostos aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas.
Todos os Estados Membros da União Europeia estavam obrigados a transpor ambas as diretivas até 31 de Dezembro de 2021, comunicando de imediato à Comissão o texto das medidas adotadas. Contudo, apesar de várias notificações e pareceres fundamentados, Portugal continua sem comunicar a totalidade das disposições necessárias à plena transposição.
A Comissão Europeia enviou notificações formais a Portugal em 28 de Janeiro de 2022, seguidas de pareceres fundamentados a 15 de Julho do mesmo ano. Desde então, embora tenham sido comunicadas algumas medidas nacionais, as próprias autoridades portuguesas reconheceram que a transposição permanece incompleta.
Portugal é, neste momento, o único Estado Membro em falta com a totalidade das obrigações previstas nestas diretivas. Perante esta situação, a Comissão considera que os esforços empreendidos pelas autoridades portuguesas têm sido insuficientes e decidiu recorrer ao TJUE, solicitando a aplicação de sanções financeiras.
A ação agora intentada visa garantir o respeito pelas regras comuns do mercado interno e assegurar a harmonização fiscal no espaço europeu, evitando distorções de concorrência entre os Estados Membros.






